Carta de anuência de nota promissória protestada (com modelo)
Conteúdo informativo, sem consultoria jurídica. As regras citam a fonte legal, mas cada caso concreto depende das circunstâncias e da jurisprudência do momento. Para o seu caso, consulte um advogado.
Quem pagou uma nota promissória que já tinha sido protestada quase sempre esbarra na mesma pergunta. O protesto não some sozinho, e o cartório precisa de um documento do credor autorizando o cancelamento. Esse documento é a carta de anuência. Ela é a declaração de quem figurou como credor no protesto da nota promissória confirmando que a dívida foi quitada e concordando com a retirada do apontamento no tabelionato.
Resumo
- Para que serve
- Autoriza o cancelamento do protesto de uma nota já paga
- Quando é preciso
- Quando não se tem o título original (art. 26, § 1º)
- Se você tem a nota original
- Cancela sem carta, levando o título ao cartório (art. 26, caput)
- Quem pede o cancelamento
- O devedor interessado, que arca com os emolumentos
- Forma da assinatura
- Firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, conforme o cartório
A carta de anuência não é a única forma de cancelar um protesto, e nem sempre é a primeira opção. A lei prevê um caminho mais simples, que dispensa a carta, e reserva a anuência para uma situação específica. Entender essa diferença evita pagar emolumentos à toa ou esperar por um papel que talvez nem fosse necessário.
Onde a carta de anuência entra no cancelamento
O cancelamento do protesto é regido pelo art. 26 da Lei 9.492/1997. O caput traz a via principal. O cancelamento é solicitado diretamente no tabelionato de protesto, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia fica arquivada. Ou seja, a regra geral é levar de volta ao cartório a própria nota promissória original, aquela que foi protestada. Quem tem o título físico em mãos costuma não precisar de carta nenhuma.
A carta de anuência aparece quando esse título não pode ser apresentado. O §1º do mesmo artigo diz que, na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo. É esse o cenário mais comum na prática. O credor recebeu o pagamento mas ficou com a nota, ou a nota se perdeu, ou o devedor pagou sem exigir o título de volta. Sem o papel original para entregar ao cartório, o caminho passa a ser a carta assinada pelo credor.
Há ainda situações de anuência simplificada. Pelo §2º, quando o protesto teve como apresentante um endossatário por endosso-mandato, basta a declaração de anuência passada pelo credor endossante. Já o §3º cuida do cancelamento por motivo que não seja o pagamento, como um protesto indevido, que aí depende de determinação judicial. E o §4º permite substituir o título por certidão do juízo quando a extinção da obrigação veio de processo judicial já transitado em julgado. Para o caso típico da nota promissória paga fora da Justiça, o que interessa são o caput e o §1º.
Se você ainda tem a nota promissória original em mãos, provavelmente não precisa de carta de anuência. O art. 26, caput, permite cancelar o protesto levando o próprio título ao cartório. A carta é o plano B, para quando o original não pode ser apresentado.
Quem pede o cancelamento e quem paga o cartório
O cancelamento pode ser pedido por qualquer interessado, mas na prática quem toma a iniciativa é o devedor. É o nome dele que está protestado, e é ele quem quer o registro limpo. O Superior Tribunal de Justiça já firmou que, uma vez pago o título, incumbe ao devedor providenciar o cancelamento do protesto, e não ao credor. O papel do credor termina em fornecer a carta de anuência quando ficou com a nota.
Os emolumentos do cancelamento também recaem, em regra, sobre quem pede, ou seja, o devedor interessado. Ao requerer o cancelamento, o interessado arca com as custas do ato de cancelamento e, conforme o estado, também com valores do próprio protesto que tenham ficado em aberto. Os valores variam de estado para estado, porque a tabela de emolumentos de cartório é fixada por lei estadual. Não existe um número nacional único, e qualquer cifra fechada só vale para o tabelionato e o estado consultados. O caminho seguro é pedir a simulação ao próprio cartório onde o protesto foi lavrado, que informa o total antes do pagamento.
Uma exceção comum é o protesto indevido. Quando o apontamento nunca deveria ter existido, a jurisprudência costuma atribuir o custo do cancelamento a quem deu causa, e não ao devedor. Esse é um cenário diferente do pagamento de dívida real, e em regra passa pela via judicial do §3º.
O que a carta de anuência precisa conter
A carta de anuência é curta, mas cada dado nela tem função. Ela precisa identificar sem ambiguidade quem autoriza, quem é beneficiado, qual título foi pago e qual protesto será cancelado. Faltando um desses elementos, o cartório tende a devolver o pedido. A tabela reúne o que não pode faltar.
| Elemento | Por que entra na carta |
|---|---|
| Identificação do credor | Nome e CPF ou CNPJ de quem figurou no protesto como credor, originário ou por endosso translativo. É ele quem tem legitimidade para anuir. |
| Identificação do devedor | Nome e CPF ou CNPJ de quem teve o nome protestado, para o cartório vincular o pedido ao registro certo. |
| Dados da nota promissória | Valor de face, data de emissão e data de vencimento, que individualizam o título quitado. |
| Dados do protesto | Cartório onde foi lavrado, número de protocolo, livro e folha e a data do protesto, que localizam o apontamento a cancelar. |
| Anuência expressa | A declaração clara de que a dívida foi paga e de que o credor concorda com o cancelamento do protesto. |
Sobre a forma, vale uma ressalva importante. Muitos cartórios exigem que a carta venha com firma reconhecida do credor, e o próprio §1º do art. 26 menciona a firma reconhecida quando a anuência substitui o título. Na prática cartorária, a assinatura eletrônica qualificada, no padrão ICP-Brasil, costuma ser aceita no lugar do reconhecimento presencial, e vários estados oferecem anuência eletrônica pelas centrais de protesto. Isso não é uma regra federal uniforme, e o detalhe varia de estado para estado e de cartório para cartório. Antes de coletar a assinatura, confirme com o tabelionato do protesto qual forma ele aceita, para não refazer o documento.
Só tem legitimidade para assinar a carta quem consta como credor no registro do protesto. Se a nota promissória circulou por endosso translativo, é o endossatário que virou credor quem deve anuir, não o emitente original do título. Assinatura de quem não figura no protesto costuma ser recusada pelo cartório.
Modelo de carta de anuência
O texto abaixo serve de ponto de partida para a nota promissória protestada e paga. Ajuste os campos entre colchetes, confira os dados do protesto contra a certidão ou o instrumento que o cartório emitiu e apague o que não se aplicar. Confirme com o tabelionato se ele exige firma reconhecida ou aceita assinatura eletrônica qualificada antes de coletar a assinatura do credor.
CARTA DE ANUÊNCIA PARA CANCELAMENTO DE PROTESTO [CIDADE], [DATA DE HOJE] Eu, [NOME DO CREDOR], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ DO CREDOR], na qualidade de credor que figura no registro de protesto abaixo indicado, DECLARO que recebi o pagamento integral da dívida representada pela nota promissória descrita a seguir e ANUO, para todos os fins, com o cancelamento do respectivo protesto. Devedor: [NOME DO DEVEDOR], CPF/CNPJ [CPF/CNPJ DO DEVEDOR] Dados da nota promissória: Valor: R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]) Emissão: [DATA DE EMISSÃO] Vencimento: [DATA DE VENCIMENTO] Dados do protesto: Cartório: [CARTÓRIO DE PROTESTO / TABELIONATO] Protocolo: [Nº DO PROTOCOLO] Livro/Folha: [LIVRO E FOLHA] Data do protesto: [DATA DO PROTESTO] Diante da quitação acima, autorizo o cancelamento do registro do protesto lavrado contra o devedor, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.492/1997, ficando o interessado responsável pelos emolumentos do cancelamento. _______________________________ [NOME DO CREDOR] [CPF/CNPJ] (firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, conforme exigência do cartório)
Repare que o modelo declara o pagamento e a anuência de forma expressa, identifica os dois lados e amarra o texto ao protesto certo pelo protocolo. É esse conjunto que dá ao cartório segurança para dar baixa no registro.
Três coisas diferentes que costumam ser confundidas
Depois de pagar uma nota promissória protestada, o devedor lida com três atos distintos, que acontecem em lugares diferentes e não se substituem. Misturar os três é fonte comum de frustração, porque cada um resolve uma parte do problema.
| Ato | Onde acontece | O que resolve |
|---|---|---|
| Quitação da dívida | Entre credor e devedor | Prova de que o valor foi pago. Formaliza-se com recibo ou termo de quitação. |
| Cancelamento do protesto | Cartório de protesto | Retira o apontamento do tabelionato, com a apresentação do título ou a carta de anuência. |
| Baixa da negativação | Serasa, SPC e afins | Limpa a restrição nos birôs de crédito que decorreu do protesto. |
A carta de anuência serve ao segundo ato, o cancelamento no cartório. Ela não é, por si, prova de quitação para outros fins, embora declare o pagamento, e não dá baixa direta na negativação. O termo próprio da quitação está detalhado no artigo sobre termo de quitação de nota promissória.
A baixa nos birôs de crédito segue lógica própria. Uma vez cancelado o protesto, a informação negativa deve ser retirada dos cadastros. A Súmula 548 do STJ fixa que, após a quitação da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro em prazo razoável, e a jurisprudência trabalha com o parâmetro de cinco dias úteis, contados a partir do momento em que o pagamento é comunicado. Como esse ponto envolve prazos e responsabilidades específicos, ele está tratado no texto sobre negativação por nota não paga.
Passo a passo do devedor com a carta em mãos
Recebida a carta de anuência do credor, o cancelamento é operacional. A sequência costuma ser a mesma, com pequenas variações de estado.
Primeiro, leve a carta ao cartório de protesto onde a nota promissória foi lavrada. É esse tabelionato que tem o registro e faz o cancelamento, não outro cartório qualquer. Confira no rodapé da certidão ou do instrumento de protesto o nome e o endereço corretos.
Depois, recolha os emolumentos. O cartório calcula o total do cancelamento, conforme a tabela do estado, e só processa o pedido após o pagamento. Vários estados permitem gerar o boleto e pedir o cancelamento online, sem ida presencial, por meio das centrais de protesto.
Por fim, aguarde o processamento. O prazo varia por cartório e por estado, e em alguns lugares gira em torno de poucos dias úteis. Ao final, o protesto consta como cancelado, e é boa prática pedir uma certidão de cancelamento, que serve de prova caso a restrição demore a cair nos birôs de crédito.
Se o credor se recusar a dar a carta após o pagamento
Pode acontecer de o devedor pagar e o credor sumir, atrasar ou simplesmente se recusar a assinar a carta de anuência. Como o credor ficou com a nota original, o cartório não cancela sem a anuência, e o devedor fica preso. Nesse impasse, o caminho é judicial.
Comprovado o pagamento, o devedor pode ir à Justiça para obrigar o credor a fornecer a anuência ou para obter direto uma ordem de cancelamento do protesto, com base no art. 26, §3º e §4º, que admitem o cancelamento por determinação judicial ou por certidão do juízo. A recusa injustificada em liberar a carta depois de recebido o pagamento pode ainda gerar dever de indenizar, quando causa dano ao devedor. Antes de partir para a via judicial, reúna toda a prova do pagamento, comprovantes, mensagens e o recibo, porque é ela que sustenta o pedido. Um advogado avalia se cabe uma ação específica ou um pedido dentro de outra medida.
Guarde a prova do pagamento mesmo depois de cancelar o protesto. Se a dívida voltar a ser cobrada, ou se a restrição reaparecer nos birôs, o comprovante e a carta de anuência são o que demonstra que a nota promissória foi quitada e o protesto, cancelado com autorização do credor.
Perguntas frequentes
A carta de anuência é sempre obrigatória para cancelar o protesto?
Não. A regra geral do art. 26, caput, permite cancelar o protesto apresentando a própria nota promissória original ao cartório. A carta de anuência só é exigida quando o título não pode ser apresentado, situação do §1º, como quando o credor ficou com a nota após receber o pagamento.
Quem paga o cartório para cancelar o protesto?
Em regra, o devedor interessado, que é quem quer o registro limpo. Os emolumentos variam de estado para estado, porque a tabela é estadual, e não há valor nacional único. A exceção clássica é o protesto indevido, em que o custo tende a recair sobre quem deu causa ao apontamento.
A carta precisa de firma reconhecida?
Muitos cartórios exigem, e o §1º do art. 26 menciona a firma reconhecida. Na prática, a assinatura eletrônica qualificada costuma ser aceita no lugar, e há anuência eletrônica em vários estados. Como isso varia por cartório e por estado, confirme a exigência com o tabelionato do protesto antes de coletar a assinatura.
Cancelar o protesto já limpa meu nome no Serasa?
São atos distintos. O cancelamento ocorre no cartório, e a baixa da restrição acontece nos birôs de crédito. Cancelado o protesto, a informação negativa deve cair, e a Súmula 548 do STJ trata do prazo razoável para a exclusão após a quitação. Guardar a certidão de cancelamento ajuda a cobrar essa baixa.
Perdi a nota promissória depois de pagar. E agora?
Se você é o devedor e o credor ainda tem o título ou ele se perdeu, o cancelamento se faz pela carta de anuência do credor, e não pela apresentação da nota. É exatamente o caso que o §1º do art. 26 resolve. Se o credor não fornece a carta apesar do pagamento, resta a via judicial.
Quanto tempo leva para o protesto sair depois de entregar a carta?
Depende do cartório e do estado. Pago o cancelamento, o processamento costuma levar poucos dias úteis em muitos tabelionatos, mas não há um prazo nacional fixo. Peça ao cartório a previsão e uma certidão de cancelamento ao final.
Quando procurar um advogado
Boa parte dos cancelamentos por pagamento é operacional, e o devedor resolve sozinho com a carta de anuência e uma ida ao cartório. A orientação profissional passa a valer quando o credor se recusa a assinar a carta após o pagamento, quando o protesto foi indevido desde o início, quando o título circulou por endossos e não está claro quem deve anuir, ou quando a restrição de crédito não cai mesmo depois do cancelamento. Nesses casos, um advogado ajuda a escolher a medida certa e a calcular eventual indenização. Uma carta de anuência bem feita resolve o comum, mas cada protesto de nota promissória tem sua história, e a análise do caso concreto é o que define o melhor passo.
Base legal: Lei 9.492/1997 (protesto de títulos), art. 26, caput e §§ 1º a 6º; Súmula 548 do STJ (baixa da negativação após o pagamento).
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Cada situação tem particularidades de fato e de direito, então, para o seu caso concreto, procure um advogado de sua confiança. Conteúdo escrito e revisado por Rogério de Castro Gusman, OAB/SP 525.852.