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Recibo de pagamento de nota promissória

Gere o comprovante de que a nota promissória foi paga, no todo ou em parte. Preencha quem recebeu, quem pagou e o valor, escolha quitação total ou pagamento parcial, e imprima em folha A4 ou baixe o PDF. O valor por extenso é escrito sozinho.

Partes

Credor (quem recebe e assina o recibo)

Devedor (quem paga)

Pagamento

Valor por extenso: -

Na quitação total, o recibo declara a quitação e a devolução do título. No parcial, calcula o saldo e mantém a nota com o credor.

Dados da nota promissória (recomendado)

Identificam a nota a que o recibo se refere. No pagamento parcial, o valor da nota é usado para calcular o saldo.

Forma de pagamento (opcional)

Impressão

Duas vias na mesma folha A4, com linha de corte, uma para cada parte.

Pré-visualização

Atualiza enquanto você digita

Pagar uma dívida e não guardar prova disso é abrir a porta para uma cobrança repetida. O recibo de pagamento de nota promissória é o documento que fecha essa porta: registra quanto foi pago, a que nota se refere e quem deu quitação. Quando o pagamento é total, ele anda junto com um segundo cuidado, a devolução da própria nota ao devedor. Esta página gera esse recibo e explica por que os dois passos, o papel assinado e o título de volta, protegem quem pagou.

Conteúdo informativo, sem consultoria jurídica. As regras citadas são do Código Civil; a aplicação a um caso concreto pode variar. Em dúvida sobre o seu pagamento ou sobre a quitação, procure um advogado.

Por que exigir o recibo e a devolução do título

Quem paga tem direito à quitação. Essa é a regra do art. 319 do Código Civil, que permite ao devedor reter o pagamento enquanto o credor não lhe entregar a quitação regular. Ou seja, você pode condicionar a entrega do dinheiro ao recibo, sem constrangimento: a lei está do seu lado.

Com uma nota promissória, existe um segundo direito, tão importante quanto o primeiro. A nota é um título de crédito, e vale pela posse do papel. Enquanto o original estiver nas mãos do credor, ele guarda o instrumento que serve para cobrar de novo, inclusive pela via rápida da execução. Por isso o pagamento total pede a devolução da nota, não só o recibo. O art. 324 diz que a entrega do título ao devedor firma a presunção de pagamento. O papel na sua mão passa a dizer, por si, que a dívida acabou.

Essa presunção tem um limite no tempo, e vale conhecê-lo. O parágrafo único do art. 324 permite ao credor, em até sessenta dias, provar que o pagamento não aconteceu, desfazendo a presunção. Na prática isso quase nunca ocorre quando há recibo assinado, porque a prova em contrário fica muito difícil. O prazo de sessenta dias é a razão de somar as duas provas: o recibo firma o que foi pago, e a posse da nota firma que a dívida foi extinta. Uma reforça a outra.

Regra prática no pagamento total: receba o recibo assinado e a nota promissória original no mesmo ato. Se puder, escreva sobre a nota devolvida a palavra "QUITADA", com data e assinatura do credor, para que ela não volte a circular.

O que o recibo precisa conter

O art. 320 do Código Civil descreve a quitação e lista o que ela designa. Não é uma fórmula rígida, mas cada item tem função. A tabela abaixo liga cada exigência ao campo correspondente no gerador acima.

Exige o art. 320No recibo
Valor e espécie da dívida quitadaO valor pago, por número e por extenso, e a referência à nota promissória.
Nome de quem pagouO devedor, identificado por nome e CPF ou CNPJ.
Tempo do pagamentoA data em que o pagamento foi feito.
Lugar do pagamentoA cidade onde a quitação foi dada.
Assinatura do credorA linha final, assinada por quem recebeu ou por seu representante.

Base: Código Civil, art. 320. A quitação pode ser dada por instrumento particular, sem necessidade de cartório.

Note que a espécie da dívida importa. Um recibo genérico, que diz apenas "recebi tal quantia", vale menos do que um que aponta a nota exata, com a data de emissão, o vencimento e o valor original. Por isso o gerador tem os campos de identificação da nota: quanto mais preciso o vínculo, menor a chance de confusão com outra obrigação entre as mesmas pessoas.

Pagamento parcial: saldo e anotação na nota

Nem todo pagamento encerra a dívida. Quando o devedor paga uma parte, o recibo muda de função. Ele deixa de ser quitação e passa a ser comprovante de abatimento. Dois cuidados aparecem aqui.

O primeiro é o saldo. O recibo parcial deve deixar claro quanto foi pago e quanto ainda falta, para que nenhuma das partes perca a conta. No gerador, se você informar o valor da nota, o saldo remanescente é calculado sozinho. Uma nota de cinco mil reais com dois mil pagos deixa um saldo de três mil, e é esse número que precisa constar.

O segundo é a anotação no próprio título. No pagamento parcial, a nota continua com o credor, porque a dívida não acabou. A boa prática é anotar o abatimento na própria nota, com data e assinatura, para que a posse do título e o recibo contem a mesma história. Se a nota disser cinco mil e o recibo disser que três mil ainda são devidos, os dois documentos combinam. Guardar só o recibo, sem anotar na nota, abre espaço para o título ser apresentado depois pelo valor cheio.

Pagamento parcial não devolve a nota. O título fica com o credor até a quitação total. Confira se o abatimento foi anotado na nota original, e não apenas no recibo, antes de considerar aquela parcela resolvida.

Pagamento a terceiro ou ao portador da nota

Uma nota promissória com a cláusula "à ordem" circula por endosso. Isso significa que quem cobra você pode não ser o credor original, e sim alguém que recebeu a nota depois. O cuidado aqui é pagar a pessoa certa e receber a quitação dela.

Antes de pagar, peça para ver a nota original e a cadeia de endossos escrita nas costas do papel. Quem se apresenta como credor deve ser o último endossatário dessa cadeia. Pagar a quem não é o portador legítimo pode não extinguir a dívida, e você corre o risco de ser cobrado outra vez por quem de fato tem o título. O art. 321 do Código Civil trata do outro lado do problema: se a quitação depende da devolução do título e ele foi perdido, o devedor pode reter o pagamento e exigir do credor uma declaração que inutilize a nota desaparecida.

Em resumo prático, o recibo deve ser assinado por quem tem a nota na mão, e o pagamento só se completa com o título entregue ou, na falta dele, com essa declaração de inutilização. Para entender a guarda e a circulação do papel, veja onde guardar a nota promissória até o pagamento e o que fazer com uma nota promissória perdida ou extraviada.

Como preencher o recibo aqui

O gerador acima segue a ordem dos requisitos. A tabela a seguir resume o que cada bloco produz no documento final.

CampoO que faz no recibo
Credor e devedorIdentificam quem recebeu e quem pagou, com documento.
Valor pagoEscreve a quantia por número e por extenso, que se conferem.
NaturezaTotal insere a quitação e a devolução do título; parcial insere o saldo.
Dados da notaLigam o recibo à nota exata (emissão, vencimento, valor).
Data e cidadeMarcam o tempo e o lugar do pagamento.
ViasDuas vias por folha, uma para cada parte, com linha de corte.

Depois de preencher, clique em Imprimir ou Baixar PDF. O documento sai sem logotipo e sem nome de site, com aparência de recibo comum. Se o pagamento foi total e ainda não houve quitação anterior, este recibo encerra a obrigação; se a nota não foi paga e você está do lado de quem cobra, o caminho é outro, descrito em como cobrar uma nota promissória não paga.

Perguntas frequentes

Preciso reconhecer firma no recibo?

Não é obrigatório. O art. 320 permite a quitação por instrumento particular, e a assinatura do credor basta. Reconhecer firma em cartório apenas reforça a prova de que foi ele quem assinou, o que pode ajudar em uma discussão futura, mas não é requisito de validade.

Perdi a nota depois de pagar. O recibo me protege?

Protege bastante, mas o cenário ideal continua sendo ter a nota de volta. Se o credor não entrega o título, o art. 321 permite ao devedor reter o pagamento e exigir uma declaração que inutilize a nota. Com o pagamento já feito, guarde o recibo e, se possível, obtenha do credor essa declaração por escrito.

Vale um recibo por mensagem ou é preciso papel assinado?

Uma confirmação por aplicativo ajuda como indício, porém o recibo assinado é mais seguro. A lei fala em assinatura do credor, e um documento assinado, em papel ou com assinatura eletrônica, resiste melhor a uma contestação do que uma troca de mensagens que pode ser apagada ou negada.

E se o credor se recusar a dar o recibo?

O devedor pode reter o pagamento até receber a quitação, conforme o art. 319. Na prática, ofereça o pagamento condicionado à entrega do recibo e da nota. Se a recusa persistir, existe a via da consignação em pagamento, em que o valor é depositado em juízo e a quitação é obtida pela decisão.

O recibo parcial serve como prova para reduzir a cobrança?

Sim. Se a nota for cobrada depois pelo valor cheio, o recibo de pagamento parcial é a prova de que parte já foi paga e deve ser abatida. Por isso a anotação do abatimento na própria nota é tão recomendada: os dois documentos, somados, mostram o saldo verdadeiro.

Feche sempre o ciclo com organização. Guarde a via do recibo, confira o que ficou anotado na nota e, no pagamento total, não saia sem o título. Um recibo de pagamento de nota promissória bem feito, com o valor por extenso e o vínculo claro com a nota, é a diferença entre uma dívida encerrada de vez e uma cobrança que reaparece meses depois. Se ainda precisa emitir a própria nota, o gerador de nota promissória monta o documento pronto para imprimir.