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Carta de cobrança de nota promissória vencida

Conteúdo informativo, sem consultoria jurídica. As regras citam a fonte legal, mas cada caso concreto depende das circunstâncias e da jurisprudência do momento. Para o seu caso, consulte um advogado.

Quando a nota promissória vence e o valor não aparece, a carta de cobrança costuma ser o primeiro movimento sensato. Ela não obriga ninguém a pagar, mas comunica de forma clara que o título está vencido, registra a tentativa por escrito e abre espaço para um acordo antes de recorrer ao cartório ou à Justiça. É um passo barato, reversível e que, em muitos casos, resolve a dívida sem gasto nenhum.

Resumo

Para que serve
Primeiro passo de cobrança: barato, reversível e documentado
Base legal da mora
Art. 397 do Código Civil
Nota com vencimento certo
Mora automática no dia seguinte ao vencimento, sem aviso
Nota sem data (à vista)
Mora só com interpelação, papel que a carta cumpre
Prescrição
A carta não interrompe os 3 anos da execução; isso depende de protesto ou citação

Por que começar pela carta

A cobrança de uma nota promissória tem várias vias, e nem todas custam o mesmo. O protesto envolve emolumentos de cartório. A execução envolve custas e, na prática, um advogado. A carta de cobrança fica antes de tudo isso, com três vantagens concretas que pesam a favor de tentá-la primeiro.

A primeira é o custo. Escrever e enviar uma carta não gera despesa relevante, ainda mais quando o envio é digital. A segunda é a prova. Uma cobrança documentada, com data e conteúdo definidos, serve depois como evidência da tentativa e do momento em que o devedor foi avisado, o que pode importar no cálculo de encargos e na discussão sobre a mora. A terceira é a relação. Boa parte das notas promissórias circula entre pessoas que se conhecem, sócios, familiares, partes de um mesmo negócio, e uma carta firme, mas respeitosa, preserva a chance de resolver sem romper a ponte.

Nada disso garante o recebimento. A carta é um instrumento de pressão leve e de organização da cobrança, não um título com força própria. Quem a envia deve saber que ela pode ser ignorada, e já ter em mente qual será o passo seguinte caso o silêncio se mantenha.

Mora automática e o papel da interpelação

Existe um ponto jurídico que ajuda a entender o valor da carta. Pelo art. 397 do Código Civil, o descumprimento de uma obrigação positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Em bom português, uma nota promissória com data de vencimento certa gera mora automática no dia seguinte ao vencimento, sem necessidade de aviso. É a chamada mora ex re, que decorre do próprio prazo descumprido.

O parágrafo único do mesmo artigo cuida da outra situação. Não havendo termo, a mora se constitui por interpelação judicial ou extrajudicial. Uma nota pagável à vista, ou sem data de vencimento indicada, entra nesse segundo cenário, e aí a carta de cobrança deixa de ser só conveniência e passa a ter função técnica, porque é ela que formaliza a interpelação e marca o início da mora.

Na dúvida, enviar a carta nunca prejudica. Se o título já tem vencimento certo, ela reforça a prova de uma mora que já existe. Se o título é à vista, ela é justamente o ato que aciona os encargos. Em qualquer caso, o credor sai com um documento datado nas mãos.

O que a carta deve conter

Uma carta de cobrança de nota promissória não precisa de linguagem rebuscada. Precisa de dados corretos e de um pedido claro. Faltando a identificação do título ou o valor exato, ela perde utilidade como prova e ainda arrisca cobrar quantia diferente da devida. A tabela abaixo resume o essencial.

ElementoPor que entra na carta
Identificação do títuloValor, data de emissão e data de vencimento, para não deixar dúvida sobre qual nota está sendo cobrada.
Valor cobradoO valor de face, acrescido de juros de mora e multa apenas se pactuados no próprio título e dentro dos limites legais.
Prazo para pagarUm prazo razoável, contado do recebimento, para dar ao devedor a chance real de quitar ou negociar.
Forma de contatoTelefone, e-mail ou endereço, e a forma de pagamento aceita, para facilitar o retorno.
Próximas medidas possíveisMenção sóbria às vias legais cabíveis, sem tom de ameaça.

Duas cautelas merecem destaque. Sobre os encargos, a regra é simples de enunciar e delicada de aplicar. Juros de mora e multa só podem ser cobrados se estiverem previstos no título, e mesmo assim dentro dos tetos que a lei impõe. Cobrar percentual não pactuado, ou acima do permitido, dá ao devedor argumento para discutir a dívida e travar a cobrança. O detalhamento desses limites está no artigo sobre juros e multa na nota promissória.

Sobre o tom, vale medir cada palavra. Avisar que, sem pagamento, o credor poderá protestar o título ou ajuizar a execução é informação legítima sobre vias previstas em lei. Escrever isso como intimidação, com adjetivos, prazos artificiais ou insinuações sobre a vida do devedor, muda a natureza da mensagem e pode expor quem cobra. A carta anuncia caminhos, não faz chantagem.

Atenção

Cobrar um valor a maior é um erro que se volta contra o credor. Se a carta soma juros ou multa que não constam do título, o devedor tende a rejeitar a dívida inteira, e o credor perde tempo justamente quando queria acelerar. Somar apenas o que está escrito na nota mantém a cobrança firme e defensável.

Modelo de carta de cobrança

O texto abaixo serve de ponto de partida. Ajuste os campos entre colchetes ao seu caso, apague o que não se aplicar e confira os valores contra a nota original antes de enviar. A linguagem foi mantida firme e cordial, sem ameaça, mencionando o título e deixando o contato aberto para acordo.

Modelo de carta
CARTA DE COBRANÇA

[CIDADE], [DATA DE HOJE]

De: [NOME DO CREDOR], [CPF/CNPJ DO CREDOR]
Para: [NOME DO DEVEDOR], [CPF/CNPJ DO DEVEDOR]
Endereço do devedor: [ENDEREÇO DO DEVEDOR]

Assunto: nota promissória vencida e ainda não paga

Prezado(a) [NOME DO DEVEDOR],

Encontra-se em meu poder uma nota promissória emitida por Vossa
Senhoria, com os dados abaixo.

Valor do título: [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO])
Data de emissão: [DATA DE EMISSÃO]
Data de vencimento: [DATA DE VENCIMENTO]

Até a presente data, não identifiquei o pagamento correspondente.
Por meio desta, solicito a quitação do valor em aberto, acrescido
dos encargos previstos no próprio título quando houver, no prazo de
[PRAZO, por exemplo 10 dias] contados do recebimento desta carta.

O pagamento pode ser feito por [FORMA DE PAGAMENTO, por exemplo Pix,
depósito ou dinheiro]. Coloco-me à disposição para combinar data,
forma ou eventual parcelamento pelo contato [TELEFONE / E-MAIL].

Persistindo o não pagamento no prazo indicado, poderei adotar as
medidas de cobrança cabíveis, entre elas o protesto do título em
cartório e a execução judicial, na forma da lei.

Fico no aguardo de seu retorno.

Atenciosamente,

_______________________________
[NOME DO CREDOR]
[CONTATO]

Repare que a última frase apenas descreve o que a lei permite ao credor fazer em seguida. Ela não promete represália nem usa a dívida como ameaça pessoal. Essa diferença de tom é o que separa uma cobrança legítima de uma cobrança abusiva.

Como enviar e guardar a prova

De pouco adianta escrever uma boa carta e não conseguir provar que ela chegou. O objetivo do envio é duplo, entregar a mensagem e produzir um registro do envio e do conteúdo. Os canais mais usados aparecem na tabela, com o que cada um deixa de rastro.

CanalProva que geraCuidado
Carta com aviso de recebimento (AR)Comprovante de postagem e o AR assinado no destinoGuardar o AR e uma cópia da carta enviada
E-mailData, remetente, destinatário e conteúdo íntegroEnviar ao endereço correto e pedir confirmação de leitura
Mensagem por aplicativoTexto, data e confirmação de entregaPreservar a conversa sem editar e evitar áudios sem registro

Seja qual for o meio, guarde sempre uma cópia idêntica do que foi enviado, junto com o comprovante. Uma boa prática é reunir a nota promissória original, a cópia da carta e o comprovante de envio numa mesma pasta, física ou digital, para não procurar documentos soltos quando a cobrança avançar. O título original continua sendo a peça central, porque é ele que sustenta o protesto e a execução, e a carta apenas o acompanha.

Cobrança firme não é cobrança abusiva

Há um limite que vale conhecer antes de escrever. A regra que proíbe expor o devedor a constrangimento ou ameaça, prevista no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, rege a relação entre fornecedor e consumidor, não a cobrança de uma nota promissória entre particulares. Isso não libera o credor para pressionar como quiser. Uma cobrança que humilha, expõe o devedor a terceiros ou usa ameaça pode gerar responsabilidade por dano moral pela via civil comum, independentemente do CDC.

O Código Civil ainda traz um freio específico contra o exagero na conta. Pelo art. 940, quem demanda judicialmente dívida já paga, ou cobra mais do que é devido, pode ser condenado a pagar ao devedor o dobro ou o equivalente, quando age de má-fé. É mais uma razão para a carta trazer só o valor real do título e os encargos efetivamente pactuados. Firmeza está no fato de a cobrança existir e ser levada adiante, não no volume de adjetivos.

Risco

Divulgar a dívida a familiares, colegas ou vizinhos do devedor, ou enviar mensagens em tom de intimidação, tende a enfraquecer a posição de quem cobra. Além de não acelerar o pagamento, abre um flanco para o devedor alegar cobrança vexatória. O caminho seguro é manter a comunicação entre credor e devedor e reservar a publicidade da dívida para o protesto, que é um ato legal e regrado.

O que fazer se a carta não for respondida

Passado o prazo sem retorno, a cobrança não morre, apenas troca de instrumento. A carta cumpriu seu papel de tentativa documentada, e agora entram as vias com força própria. Três caminhos costumam se abrir, em ordem crescente de formalidade.

O primeiro é o protesto em cartório, regido pela Lei 9.492/1997. Ele torna pública a falta de pagamento e costuma pressionar o devedor, cujo nome passa a constar em cartório e, na sequência, nos cadastros de crédito. O funcionamento completo está no artigo sobre protesto da nota promissória.

O segundo é o reflexo do protesto nos birôs de crédito. A nota promissória não é enviada direto ao Serasa ou ao SPC pelo credor comum, mas o protesto lavrado alimenta esses cadastros e produz a restrição. A relação entre uma coisa e outra está detalhada no texto sobre negativação por nota não paga.

O terceiro é a execução judicial. A nota promissória é título executivo extrajudicial pelo art. 784, I, do Código de Processo Civil, o que permite ajuizar a execução sem antes provar a origem da dívida. Essa força, porém, tem prazo. A execução da nota prescreve em três anos contados do vencimento, pelo art. 70 da Lei Uniforme de Genebra. Vencido esse prazo, resta em regra a ação monitória, mais lenta. Os prazos estão reunidos no artigo sobre prescrição da nota promissória. A visão de conjunto das três vias está em como cobrar uma nota promissória não paga.

Perguntas frequentes

A carta de cobrança tem valor legal?

Ela não é um título nem obriga ao pagamento por si, mas tem, sim, efeitos jurídicos. Serve como prova documentada da tentativa de cobrança e, quando o título não tem data de vencimento, funciona como interpelação que constitui o devedor em mora, pelo parágrafo único do art. 397 do Código Civil.

Quanto tempo dar de prazo na carta?

Não existe prazo fixado em lei para a cobrança extrajudicial. O que se espera é um prazo razoável, suficiente para o devedor receber a carta, conferir a dívida e providenciar o pagamento ou uma proposta. Um prazo curto demais tende a parecer artificial e não ajuda a negociação.

Posso incluir juros e multa na carta?

Somente se estiverem previstos no próprio título e dentro dos limites da lei. Sem previsão na nota, a carta deve cobrar o valor de face, deixando a discussão sobre encargos legais para uma etapa posterior, se houver. Cobrar valor a maior enfraquece a própria cobrança.

Preciso enviar por carta registrada ou vale WhatsApp?

Vale qualquer canal que gere registro. A carta com aviso de recebimento produz a prova mais robusta, mas e-mail e mensagem por aplicativo também servem, desde que fique claro o conteúdo, a data e a entrega. O ponto não é o meio, é conseguir demonstrar depois que a cobrança aconteceu.

E se o devedor responder propondo parcelar?

Um acordo é bem-vindo, com uma cautela. Coloque o combinado por escrito, com valor, datas e forma de pagamento, e só devolva ou dê quitação da nota quando o pagamento se completar. Guardar o título até o fim protege o credor caso o parcelamento não seja cumprido.

A carta interrompe a prescrição da execução?

A carta em si não interrompe o prazo de três anos da execução cambial. A interrupção depende de atos previstos no art. 202 do Código Civil, como o protesto cambial ou a citação em juízo. Contar com a carta para segurar o relógio da prescrição é arriscado, ela documenta a cobrança, mas não zera a contagem.

Quando procurar um advogado

Escrever e enviar a carta é algo que o próprio credor consegue fazer. A orientação profissional passa a valer quando a cobrança não avança e o caso ganha camadas, título com aval ou endossantes, devedor que some ou contesta a dívida, valor alto ou prazo de execução perto do fim. Nessas situações, um advogado ajuda a escolher entre protesto, execução e monitória, a calcular o valor atualizado e a não perder o prazo de três anos. Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.

Base legal: Código Civil, arts. 394, 395, 397 e 940; Lei 9.492/1997 (protesto de títulos); Código de Processo Civil, art. 784, I; Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966), art. 70; Código de Defesa do Consumidor, art. 42 (relação de consumo).

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Cada situação tem particularidades de fato e de direito, então, para o seu caso concreto, procure um advogado de sua confiança. Conteúdo escrito e revisado por Rogério de Castro Gusman, OAB/SP 525.852.